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Regulação reduziu mercado ilegal de apostas, mas publicidade ainda desafia o setor

09 de September de 2026 12 leituras
Regulação reduziu mercado ilegal de apostas, mas publicidade ainda desafia o setor

Regulação reduziu mercado ilegal de apostas, mas publicidade ainda desafia o setor. Mercado ilegal caiu de 46% para até 44% das apostas, mas país ainda está distante de países europeus com sistemas de regulação mais maduros

O que aconteceu

O mercado ilegal de apostas esportivas perdeu espaço no Brasil ao longo do último ano e meio, porém, ainda representa entre 38% e 44% das apostas no país – participação acima da observada em países europeus com sistemas de regulação mais maduros, onde o mercado clandestino representa menos de 10%.

Essa foi a mensagem central do evento “Combate ao Mercado Ilegal de Apostas”, promovido pelo Estúdio JOTA na segunda-feira (31/8), em Brasília, com patrocínio do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).

O ponto de partida do debate foi um estudo da LCA Consultoria Econômica, elaborado com base nos dados do Instituto Locomotiva e encomendado pelo IBJR, que mediu a participação de operadores ilegais no mercado brasileiro de apostas.

Por que importa

Os números em evidência (46%, 44%, 38%, 10%, 41%) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Mercado financeiro e investimentos.

Consequência prática

Com base em um painel de cerca de 2.300 entrevistados realizado em maio deste ano, a consultoria estimou que o mercado clandestino é menor do que o identificado na primeira rodada da pesquisa, quando a estimativa variava entre 41% e 51%, com cenário-base de 46%.

Mesmo com queda, país ainda está entre os piores do mundo em canalização.

A pesquisa estimou que o mercado ilegal responde hoje por uma fatia entre 38% e 44% do total apostado no país, com cenário-base em 41%.

Ao tratar do levantamento, Leonardo Lima, gerente de Concorrência e Políticas Públicas da LCA Consultoria Econômica, explicou que a metodologia classifica como ilegais os operadores que atuam sem autorização no Brasil, sejam eles regulados em outros países, sem regulação em lugar nenhum, ou licenciados em um estado e atuando fora dele.

Para ele, a redução reflete um amadurecimento simultâneo de três frentes: o consumidor, que já convive há mais de um ano e meio com o mercado regulado, as empresas, que se ajustaram às regras, e a própria fiscalização, que ganhou musculatura ao longo do período.

Apesar da melhora, Leonardo ponderou que o Brasil segue distante do que se vê em mercados internacionais mais consolidados, onde a participação do ilegal costuma ficar entre 3% e 10%.

Ele também destacou um dado do levantamento que ajuda a explicar a resiliência das plataformas clandestinas: mais de 70% dos apostadores entrevistados afirmaram que deixariam de operar em uma casa se soubessem que ela era ilegal, o que indica que parte relevante do problema está ligada à falta de informação do consumidor.

“É por isso que eles conseguem concorrer”, resumiu, ao explicar que operadores ilegais driblam custos de outorga, exigências como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018 – e mecanismos de fiscalização para oferecer bônus, meios de pagamento e odds mais atrativas.

Carlos Lima, presidente do IBJR, classificou a queda como prova de que a política de regulação surtiu o efeito desejado.

“A regulação no Brasil funcionou, deu certo”, afirmou ao enfatizar que o desafio agora é dar um passo além do bloqueio de sites e mirar diretamente quem financia as operações clandestinas.

Ele defendeu ainda que qualquer nova restrição imposta ao setor regulado tende a produzir o efeito inverso ao pretendido.

“Qualquer proibição que for aplicada hoje ao setor vai servir de incentivo ao mercado ilegal”, disse.

Plataformas digitais também devem participar do combate Carlos Lima também chamou atenção para o fato de que operadores autorizados e clandestinos chegam ao consumidor pelos mesmos ambientes digitais.

“É inadmissível você imaginar hoje lojas de aplicativo que um consumidor pode entrar e pode baixar uma bet clandestina, uma bet ilegal”, afirmou.

Para ele, o esforço de enfrentamento precisa alcançar os agentes que divulgam ou facilitam o acesso às plataformas clandestinas.

“Ou seja, plataformas digitais não estão sendo envolvidas nessa discussão.” O presidente do IBJR ainda ressaltou a diferença entre os dois ambientes do ponto de vista da proteção ao apostador.

“Eu acho que a mensagem chave é que não existe jogo responsável no mercado clandestino.” Foco migra do bloqueio de sites para a asfixia financeira O segundo painel do encontro se debruçou sobre as ferramentas já em uso pelo poder público.

Carlos Xavier de Resende, do Ministério da Fazenda, atualizou o número de sites de apostas ilegais bloqueados desde o início da fiscalização, que já passa de 68 mil.

Para o subsecretário, porém, essa ação isolada tem efeito limitado.

“Bloquear o site não é enxugar gelo, é cortar a grama”, comparou, ao defender que a estratégia avance sobre o fluxo financeiro que sustenta essas operações.

Segundo ele, o dinheiro movimentado pelos sites ilegais passa por um número relativamente concentrado de intermediários, entre 500 e 600 pessoas jurídicas, que mantêm contas em cerca de 50 instituições de pagamento.

Uma portaria com esse enfoque deve ser publicada nas próximas semanas, segundo Resende, para regulamentar a Lei Antifacção, permitindo o bloqueio de contas de agentes identificados como ilegais e abrindo caminho para responsabilizar instituições financeiras que, na avaliação dele, atuam com “cegueira deliberada” diante de transações suspeitas.

“O Estado brasileiro não se eximirá de buscar a responsabilidade do real beneficiário”, afirmou.

O subsecretário também ressaltou que a atuação não ficará restrita aos beneficiários finais dos recursos.

“O Estado brasileiro não se eximirá de buscar a responsabilidade do real beneficiário, mas também daqueles intermediários que permitem que isso aconteça”, afirmou.

Rodapé editorial

Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de www.jota.info.

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